terça-feira, 24 de março de 2015

TRÊS SÚMULAS VINCULANTES

O Supremo Tribunal Federal editou recentemente as seguintes Súmulas Vinculantes:

Súmula vinculante/STF 39 (DOU de 20.03.2015, S. 1, p. 1) - “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”.

Súmula vinculante/STF 41 (DOU de 20.03.2015, S. 1, p. 1) - “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

Súmula vinculante/STF 42 (DOU de 20.03.2015, S. 1, p. 2) - “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com