quarta-feira, 25 de março de 2015

Em obediência à norma...

O TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Rondônia de que a retirada da situação de inadimplência do convenente no SIAFI, sem que esse tenha solucionado os motivos ensejadores de sua inscrição, afronta o disposto no art. 35 da então vigente Instrução Normativa/STN-MF nº 01/1997 (item 1.8, TC-003.885/2011-9, Ac. 1.025/2015-2ª Câmara). (Publicado no DOU de 24.03.2015, S. 1, p. 59).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com