quarta-feira, 21 de maio de 2014

A busca do ideal de acompanhamento da execução de um contrato

Problema grave esse do controle. Muitas vezes por falta de capacitação. Outras por deliberada intenção de que assim ocorra, para esconder o mal feito.

É muito comum o TCU julgar um caso como este que a seguir se menciona: recomendação à FUNASA/PI para que, no tocante à fiscalização da execução de convênios e instrumentos congêneres, defina critérios mais precisos para a elaboração de relatórios de vistorias “in loco”, a fim de que eles estejam respaldados em planilhas que especifiquem e quantifiquem os serviços executados e não executados, indicando sua localização e identificando os responsáveis por eventuais irregularidades. (Item 1.7.1.1, TC-022.936/2013-0, Ac. 711/2014-1ª Câmara, DOU de 28.02.2014).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com