sexta-feira, 21 de março de 2014

Pagamento antecipado

Em conformidade com o que consta da Lei Geral de Licitações o TCU deu ciência à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, alertando-lhe que a inclusão de cláusula contratual de antecipação de pagamento por meio de termo aditivo viola os princípios da isonomia entre os licitantes e disposições contidas nos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e art. 65, inciso II, alínea “c”, da Lei 8.666/1993, c/c o art. 38 do Decreto 93.872/1986. (Item 9.2.4.2, TC-015.207/2012-9, Acórdão nº 549/2014-Plenário; DOU de 20.03.2014).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com