terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A rescisão contratual DEPENDE de prévia comunicação ao contratado de que tal decisão será implementada

Correta e justa a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, ao entender que, ainda que seja por interesse público, a rescisão contratual, de acordo com o princípio da legalidade, não pode ser executada de qualquer maneira devendo ser instaurado processo administrativo para tal fim, formalizando todo o procedimento de rescisão, dando total oportunidade para o contratado se manifestar e exercer seu direito de ampla defesa e contraditório (art. 78, parágrafo único da Lei nº 8.666/93). (Ver TJMT, Proc. 0006490-28.2009.8.11.0006 - 111443/2012, julgamento em 29/10/2013, pub. em 07/11/2013).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com