sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Pode haver extensão da sanção a uma subsidiária

Foi o que entendeu a CGU ao DECLARAR A EXTENSÃO DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE aplicada à empresa DELTA CONSTRUÇÕES S.A à sua subsidiária integral a seguir qualificada: TÉCNICA CONSTRUÇÕES S.A., pelas razões contidas nos documentos dos autos. (Decisão/CGU s/nº de 17.12.2013, DOU de 18.12.2013, S. 1, p. 4, processo nº 00190.009832/2012-43).

Essa é uma situação que deve alertar as empresas, por saber que em casos graves, caso a sanção vá se tornar inócua, pode haver extensão dela às subsidiárias, elastecendo-se com isso a compreensão do princípio da individualização da pena.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com