quarta-feira, 28 de março de 2012

Lei 12.598, de 22.3.2012

Essa nova lei estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, bem como dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
Para quem é dessas áreas vale a pena a leitura.

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Dr. Não entende que esta lei vai contra a igualdade entre empresa estrangeiras e nacionais?
Como a alta tecnologia da empresa estrangeira vai entrar no país? Não está sendo beneficiada uma só empresa?

Juan Londoño disse...

Caro Anônimo: Tal assunto é de alta complexidade. Isso resulta do denominado protecionismo, praticado por todos os países ao redor do mundo, com buscas a se ter um equilíbrio entre empresas estrangeiras e nacionais.
É evidente que toda regra traz suas consequências (bônus e ônus).
Recomendo-lhe que leia o conteúdo que pode encontrar nos seguintes links:
1. http://www.fatecpg.com.br/etec/lognew/bloglog/Lists/Postagens/Post.aspx?ID=25
2. http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/_templates/mobile/gazetaonline/materia.php&cd_matia=1161521&xml=/_conteudo/2012/03/noticias/minuto_a_minuto/nacional/1161521.xml

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com