quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Deliberações do TCU têm de ser cumpridas

Sempre que o TCU analisa um caso que lhe é submetido, os julgamentos vêm com uma série de posicionamentos do Tribunal. E os integrantes da Administração a tais análises se vê submetida.
Portanto, em caso de determinações resultantes de deliberações do TCU, o administrador público tem que cumpri-las, pois, caso as descumpra, sem causa justificável, ver-se-á sujeito à multa do art. 58, inc. IV, da Lei nº 8.443/1992 (item 1.5, Ac. 7433/2011-2ª Câmara; DOU de 14.09.2011).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com