segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato

Foi o que o STJ decidiu no RMS 30.481/RJ (julgado em 19/11/2009) ao entender que "o procedimento licitatório pode ser revogado após a homologação, antes da assinatura do contrato, em defesa do interesse público".
E finalizou: "O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, previstos no § 3º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93".

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com