sábado, 30 de janeiro de 2010

HABILITAÇÃO - Atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório

Quem participa de licitação não pode olvidar-se de fazer uma leitura criteriosa do ato convocatório, a fim de atender fielmente o que nele se estabelece.
“Cláusula editalícia com dicção clara e impositiva, quando desobedecida, favorece decisão administrativa desclassificando o licitante que apresentou documentação insuficiente. Complementação posterior não tem o efeito de desconstituir o ato administrativo contemporâneo à incompletude justificadora da desclassificação. Sombreado o vindicado direito líquido e certo, a denegação da segurança é conseqüência amoldada à realidade processual.” (STJ, MS 6357/DF, DJU 08-4-2002).
A esse respeito o sempre lembrado Hely Lopes Meirelles (in Direito Administrativo Brasileiro, 23 ed. p. 239) entende que “a vinculação ao edital é princípio básico de toda a licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”.
Portanto, sempre que surgir dúvida sobre determinada exigência, o que se deve fazer é encaminhar uma solicitação de esclarecimento ao Poder Público.
E nunca é demais lembrar que, caso se vislumbre exigência que afronta as normas de regência, deve-se impugnar tal exigência (extrajudicial ou judicialmente) antes do recebimento das propostas. Se a impugnação for feita posteriormente, quando a licitante descobre que não venceu o certame, terá mínimas chances de ver seu pleito reconhecido.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com