segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Entrega de cartas, contas e faturas – Monopólio da União do serviço postal

Conforme os arestos transcritos abaixo, não se pode realizar licitação pública no sentido de buscar a prestação de "serviços postais", pois que monopólio da União. Foi o caso do primeiro destes acórdãos (REsp 1014778), em que o Sesi assim pretendia, para a entrega de faturas.

ACÓRDÃOS:

ADMINISTRATIVO. ECT. SESI. LICITAÇÃO. ENTREGA DE FATURAS. MONOPÓLIO ESTATAL.
1. Documentos bancários e títulos incluem-se no conceito de carta, cuja distribuição é explorada pela União (ECT) em regime de monopólio. Precedentes. 2. Recurso especial provido em parte.
(STJ, REsp 1014778/SC, julgado em 19/11/2009).

ADMINISTRATIVO. ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. MONOPÓLIO POSTAL. LEI 6.538/78. DOCUMENTOS BANCÁRIOS E TÍTULOS DE CRÉDITO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE CARTA.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que os documentos bancários e os títulos de crédito incluem-se no conceito de carta, estando a sua distribuição, portanto, inserida no monopólio postal da União. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 833202/SP, julgado em 12/09/2006).

ADMINISTRATIVO. MONOPÓLIO POSTAL. ECT. VIOLAÇÃO. LEI N. 6.538/78, DOCUMENTOS BANCÁRIOS E TITULOS DE CREDITO CONSTITUEM CARTA, CUJA DISTRIBUIÇÃO E EXPLORADA PELA UNIÃO (ECT) EM REGIME DE MONOPÓLIO.
(STJ, REsp 65354/DF, julgado em 14/06/1995).

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO POSTAL (ART. 8., XII, DA CF/69). MONOPÓLIO ESTATAL (LEI 6.538/78). EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ENTREGA DE TÍTULOS DE CRÉDITOS, CONTAS DE CONSUMO DE LUZ, ÁGUA E GÁS: INCOMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(STJ, REsp 39690/DF, julgado em 24/03/1998).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com