segunda-feira, 16 de abril de 2018

É obrigatória a realização de audiência pública em licitações que ultrapassem a marca dos 150 milhões de reais.

A esse respeito estabelece o art. 39 da Lei 8.666: Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

E o Parágrafo único desse art. 39 esclarece que se consideram licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

Veio o TCU, confirmando a norma expressa da Lei Geral de Licitações e Contratos, resolveu por dar ciência ao Hospital Geral do Rio de Janeiro, por intermédio do Centro de Controle Interno do Exército - CCIEx, que, nos termos da Portaria/TCU 488/1998, a não realização de audiência pública em licitações pelo Sistema de Registro de Preços sem consideração do valor previsto das adesões de órgãos e entidades não participantes (por adesões tardias) para aferição do limite, está em desacordo com o art. 39 da Lei 8.666/1993, que torna obrigatória a realização de audiência pública, e com a jurisprudência aplicável deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 248/2017 e 783/2017 - Plenário, 10.138/2017 - 2ª Câmara e 10.876/2017 - 1ª Câmara. (ACÓRDÃO Nº 2770/2018 - TCU - 1ª Câmara).

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com