terça-feira, 19 de maio de 2015

Possibilidade da concessionária de serviço público de energia suspender o serviço em razão de inadimplência.

Conforme reiterados pronunciamentos, o TCU em recente decisão continou a entender que é legítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias do serviço aos órgãos e entidades do setor público que se enquadrarem em situação de inadimplência ensejadora da medida, nos termos previstos nos normativos pertinentes, devendo ser assegurada a continuidade do fornecimento às unidades prestadoras de serviços públicos essenciais. A inadimplência de entidades públicas no pagamento de suas obrigações compromete a eficiência da gestão e pode implicar gravosas consequências ao erário, bem como afeta a saúde financeira da concessionária de serviços públicos, prejudicando, eventualmente, sua capacidade de investimento e a qualidade dos serviços prestados à população. (Acórdão 902/2015 Plenário, publicado no Boletim de Jurisprudência n° 079; Sessão de 22.04.2015).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com