segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Licitação e PRINCÍPIOS

Seguidas vezes aqui apontamos nomes de princípios e os diversos procedimentos que os ofendem.

São entendimentos sedimentados sobre os quais se baseia todo o sistema jurídico de uma coletividade.

Celso Antônio Bandeira de Mello (2006, p. 912-3) define o que seja PRINCÍPIO como o mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.

Hely Lopes Meirelles afirma que os princípios constituem os sustentáculos da atividade pública.

Para a atividade administrativa a Constituição Federal estabelece cinco princípios no caput do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), sem prejuízo da aplicação de outros tantos que se encontram esparsos no texto dessa Carta (devido processo legal, da licitação, da isonomia, da presunção de inocência, da economicidade etc.).

A Lei Federal 8.666/93, regra geral dos procedimentos licitatório, elenca no seu art. 3º aqueles que considera se aplicarem a tal procedimento. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os que lhe são correlatos (como o do procedimento formal, sigilo das propostas, contraditório e ampla defesa, da adjudicação compulsória, da padronização, da razoabilidade e proporcionalidade, da eficiência etc.).

Ofensas aos princípios configuram situações das mais graves, pois que se atingem precisamente os fundamentos sobre os quais foi construído todo o sistema jurídico.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com