quarta-feira, 25 de julho de 2012

TCE/SP: Não pode haver vedação indiscriminada a produtos importados

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a esse respeito aprovou e publicou em 2010 a DELIBERAÇÃO TCA-11611/026/10, relativa à indiscriminada vedação nos editais a produtos importados. Informa-se, na Deliberação, que o Tribunal já teve oportunidade de anular cláusulas editalícias com tal conteúdo.
Entendeu o TCE/SP que: Não há possibilidade legal de inclusão nos editais de licitação de exigências que proíbam, sujeitem a requisitos não previstos em lei ou que, de qualquer forma, restrinjam a oferta de produtos importados, prática que, por colidir com as normas e princípios contidos na legislação de regência, submete o responsável à pena de multa prevista no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com