quarta-feira, 6 de julho de 2011

É possível reter valores até que se defina se houve sobrepreço

Sempre com vistas à proteção ao erário, existe a possibilidade de retenção de valores até que se apure se o Poder Público contratou com sobrepreço.
O TCU, em Tomada de Contas Especial (TCE), tendo notado indícios de sobrepreço em contrato no valor de R$ 1.354.649,61 (a preços iniciais), indicou a retenção cautelar de valores em montante suficiente para saldar o mencionado sobrepreço até a decisão de mérito da Tomada de Contas (Ac. 1.054/2011-Plenário, DOU de 05.05.2011).
Tal retenção cautelar visa, precipuamente, a proteção ao dinheiro público. A discussão apenas se aterá ao sobrepreço, com o que não se atinge a interessada quanto ao recebimento do necessário para a cobertura dos seus custos.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com