terça-feira, 6 de abril de 2010

Empresas dispostas a explorar o lixo podem ter preferência em licitações

“Nas licitações de prestadores de serviço de coleta e manejo de resíduos sólidos, os Municípios com mais de 200 mil habitantes devem dar preferência às empresas que demonstrem interesse em também explorar o potencial de energia elétrica dos aterros sanitários.
Na forma do Projeto de Lei do Senado PLS 494/2009, o texto que foi examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) dia 23 de março.
De acordo com a justificativa, o objetivo é aproveitar o potencial de energia desses aterros. O que apresenta uma maneira de melhorar as condições ambientais e garantir a utilização de amplo recurso econômico em favor do desenvolvimento sustentável. De forma que o lixo das grandes cidades pode produzir uma parcela significativa da energia elétrica consumida no país. O projeto seguirá depois para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), para exame em decisão terminativa.
Resíduos Sólidos
Em principio, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os gestores municipais, que se enquadram no critério populacional, devem se preparar para desenvolver o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a partir deste projeto observar a determinação.
A entidade esclarece que por meio da elaboração do plano de saneamento os Municípios estarão capacitados para novas tecnologias, o que irá refletir na disposição ambientalmente correta dos seus resíduos sólidos.
Regulatório
O relator do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), destaca que o texto inova e contribui para o aprimoramento do marco regulatório do setor elétrico. Para o senador, o potencial é reconhecido no Plano Decenal de Energia 2008/2017, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por encomenda do Ministério de Minas e Energia (MME).
Com informações da Agência Senado”.
(Fonte: https://www.cidadecompras.com.br/031/03101023.asp?ttCD_CHAVE=481).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com