quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

E se sua concorrente já tiver ultrapassado o limite financeiro das MPEs?

É comum a queixa de alguns licitantes quanto a MPEs que lhes tiraram o contrato ao final do certame, com fundamento na lei que dá certas vantagens às empresas assim qualificadas.
Em muitas ocasiões acusa-se que esta ou aquela empresa não mais poderia participar, pois notório que, pela quantidade de certames de que participou e venceu, tal empresa não poderia mais ser considerada micro ou de pequeno porte.
Nesses casos, é aconselhável que se interponha recurso perante a própria Administração, denunciando a situação e solicitando que a empresa demonstre sua atual condição de ME ou EPP. Numa situação dessas, a empresa recorrente deverá demonstrar bons fundamentos a respaldar sua denúncia, podendo apresentar, por exemplo, cópias de documentos comprobatórios da participação da tal empresa em outras licitações em que se sagrou vencedora (o que possibilitará somar os quantitativos). Fora isso, vale pedir que o órgão envie ofício à Receita e à Junta Comercial com vistas a esclarecer a situação.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com