quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Alterações na Lei de Licitações

Suplicy espera que alterações na Lei de Licitações sejam votadas até dezembro
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), autor do substitutivo ao projeto de lei que modifica a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), afirmou nesta segunda-feira (23) que a matéria está pronta para ser votada pelo Plenário do Senado, o que deve acontecer em dezembro. A proposta visa conter a formação de cartéis entre empresas que participam de licitações públicas.
- A proposição tem o objetivo de adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informação presentes no atual cenário brasileiro, bem como atender aos princípios de transparência, economicidade, competitividade e celeridade das contratações governamentais, com vistas a nivelar nosso processo licitatórios comas melhores práticas mundiais - assinalou.
O senador ressaltou que as modificações se fazem necessárias devido ao aumento do número de cartéis verificado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, segundo a qual os cartéis têm dado prejuízos anuais estimados entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões, com um sobrepreço nas compras públicas estimado entre 25% e 40%.
Entre as melhorias sofridas pelo projeto (PLC 32/07) na Câmara e no Senado, Suplicy relatou a obrigatoriedade do pregão para aquisição de bens e serviços comuns, redução dos prazos recursais, caráter oficial das publicações sobre licitações em sites eletrônicos da administração pública com a dispensa de publicação no Diário Oficial da União; permissão de uso do sistema eletrônico nas licitações, e criação do Cadastro Nacional de Registro de Preços, disponível a todos os órgãos e entes públicos.
Suplicy lembrou acordo firmado ele, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o deputado Márcio Reinaldo, relator da matéria na Câmara, e o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo,proibindo o uso de pregão na contratação de serviços técnicos e profissionais especializados. Pelo acordo, ficou estabelecido ainda que, o pregão será usado obrigatoriamente em todas as licitações do tipo menor preço e em obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 500 mil. Já para obras desse tipo cujo valor estimado seja superior a R$ 3,4 milhões será obrigatório o procedimento de inversão parcial de fases. Por último, as que tiverem valores entre R$ 500 mil e R$ 3,4 milhões caberá à unidade administrativa escolher entre o uso do pregão ou demais modalidades previstas na lei.
(Fonte: http://www.rcc.com.br/v8/rccdigital/detail.asp?iNews=725&iType=64 – Notícia de 25.11.2009).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com