sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Empresas inidôneas e suspensas já passam de mil, no cadastro da CGU

"27/08/2009
Mais de mil empresas já integram o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), criado pela Controladoria-Geral da União e acessível por meio do Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br). As empresas suspensas já são 802, e as inidôneas 262, totalizando 1.064 empresas constantes do cadastro.
O Ceis já conta com empresas punidas por nove estados (Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe, São Paulo e Tocantins), e por inúmeros órgãos da Administração Federal, além do Tribunal de Contas da União. Outros nove estados (Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia) já manifestaram a disposição de colaborar com o Ceis, e a CGU aguarda apenas o envio das informações para incluir no cadastro.
O objetivo da CGU com a criação do Ceis foi reunir em um único banco de dados, com atualização permanente, informações das instituições federais e de unidades da federação que mantêm cadastro próprio sobre empresas punidas pela prática de irregularidades.
Empresas nômades
A declaração de inidoneidade é a punição mais grave, tem ampla validade e vigora até a solução da pendência, enquanto a suspensão tem duração pré-definida. Nas consultas, o usuário poderá organizar os dados de várias formas: pelo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); pela razão social ou o nome de fantasia da empresa; pela data de início ou do fim da sanção ou pelo órgão responsável pela punição.
As Leis nº 8.666, das licitações e contratos; nº 8.443, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União; e nº 10.520, a Lei do Pregão, orientam a contratação e o fornecimento de serviços ou bens ao poder público federal e determinam as inclusões ou exclusões do cadastro.
O Ceis também divulgar punições feitas por outros entes federativos que adotam legislações específicas para normatizar o relacionamento com seus fornecedores. A concentração dessas informações em um único sítio, na internet, facilitará aos gestores públicos a identificação das empresas que não prestam bons serviços à população.
O Ceis é útil, inclusive, contra a ação de empresas nômades, que migram de um estado para outro a fim de ocultar histórico ruim. A partir da concentração de informações em um sítio único a CGU pode identificar outros problemas. Pesquisa por meio do nome dos sócios permitiu, por exemplo, que a Secretaria de Prevenção à Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), da CGU, identificasse um cidadão que, entre 1994 e 2007, figurou como acionista de 59 fornecedoras de serviços a instituições do poder público, 12 delas abertas apenas em um ano, 2003."
(Fonte: http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2009/noticia14709.asp).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com