sexta-feira, 20 de novembro de 2009

CGU declara inidoneidade de empresas que formalizaram acordo para fraudar licitação

"19/11/2009
Um protocolo de intenções assinado por quatro empresas do ramo da construção civil quando participavam, em 2001, de licitação realizada pela Polícia Federal (PF), levou o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a declará-las inidôneas para contratar com a administração pública. O documento serviu para comprovar o conluio entre as empresas Construtora Gautama Ltda., Construtora Atlanta Ltda., Vértice Engenharia Ltda. e Habra Engenharia Ltda. A decisão da CGU foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União.
O conluio só foi descoberto porque, em 2004, a Construtora Atlanta impetrou ação na Justiça contra a Gautama, cobrando perdas e danos por descumprimento do acordo. Conforme o protocolo de intenções firmado, as empresas teriam uma participação na obra nos percentuais respectivos de 67% para a Gautama e 11% para cada uma das outras três. Apesar da aparência de legalidade conferida pelo protocolo de intenções, o que as empresas acordaram foi a prática de um ilícito destinado a fraudar o caráter competitivo do certame. A própria juíza que tratou do caso em primeira instância considerou o protocolo suspeito.
A decisão publicada hoje foi tomada após processo administrativo conduzido pela CGU, por meio da Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores. Em sua decisão, o ministro sustenta que ficou caracterizada “prática de ato ilícito com o objetivo de fraudar procedimento licitatório”, que atenta contra a necessária idoneidade das empresas para contratações públicas, nos termos do artigo 88, incisos II e III, da Lei de Licitações.
O citado edital da PF tinha por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil, sob o regime de execução indireta, para a elaboração do projeto executivo e a execução total da construção do prédio que iria abrigar o Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília. A Construtora Gautama já havia sido declarada inidônea, pela CGU, em julho de 2007, por envolvimento no esquema de fraudes em obras investigado pela Operação Navalha da Polícia Federal."
(Fonte: http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2009/noticia21409.asp).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com