quarta-feira, 30 de maio de 2018

Em regra, a escolha pelo pregão presencial viola normas legais

Assim entendeu o TCU no julgamento do Acórdão 1086/2018-Plenário, ao dar ciência ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Mato Grosso de que, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, a realização de pregão presencial como regra viola as disposições legais vigentes e a jurisprudência consolidada desta Corte, de modo que o formato eletrônico somente poderá ser preterido quando comprovada e justificadamente se demonstrar inviável.

Essa compreensão se dá, em especial, porque o pregão eletrônico atende melhor o princípio da publicidade e da competitividade dos certames, além da transparência em razão de que pode ser visto por todos.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com