quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

A importância de se manter o endereço atualizado na Banca Examinadora

Isso porque, se uma comunicação é enviada para o endereço que o candidato declarou (e tendo se mudado de tal endereço sem informar um novo), será considerada válida tal intimação.

Veja-se o que a respeito disse o STJ: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. CONVOCAÇÃO POR MEIO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. DESCUMPRIMENTO . INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. As regras previstas nos editais de procedimentos seletivos vinculam não só a Administração, como também os candidatos neles inscritos. Assim, escorreita a decisão do Tribunal de origem ao afirmar que o candidato não tomara ciência da convocação em momento anterior por culpa exclusivamente sua, uma vez que não solicitou à Administração a alteração de seu endereço para eventuais intimações. 2. Nesse contexto, não se pode reputar ilegal, nem abusivo o ato de autoridade administrativa que tão somente deu fiel cumprimento às disposições normativas relativas ao concurso, não havendo que se falar em violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e desproporcionalidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS 55.337/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 06/12/2017).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com