quarta-feira, 4 de outubro de 2017

DO STJ: Estágio probatório e licença gestante

O ministro Benedito Gonçalves pediu vista em processo que discute se o período de afastamento relativo à licença-gestante pode ser computado para fins de estágio probatório. As requerentes narram que entraram em licença-maternidade durante o período do estágio do cargo de auditor fiscal da Receita estadual; contudo, foram impedidas de participar do concurso de progressão funcional da carreira, por terem usufruído da licença e não estarem estáveis quando da promoção, em razão da suspensão da contagem do período de estágio probatório durante o gozo da licença. O relator na 1ª turma do STJ, ministro Napoleão, deu provimento ontem ao recurso das autoras. (RMS 48.388)

(Fonte: Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Migalhas nº 4.209).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com