segunda-feira, 8 de outubro de 2012
O servidor do órgão licitante não pode participar da licitação
Isso é de lei. O art. 9º da Lei 8.666 é o que estabelece, dentre restrições a possíveis outros interessados, as regras que impedem determinados servidores de participarem de uma licitação.
Num julgamento o TCU deu ciência a uma prefeitura municipal acerca da impropriedade caracterizada pela permissão para que servidor, dirigente da prefeitura municipal ou responsável pela licitação no âmbito da municipalidade participem, direta ou indiretamente, do certame licitatório ou da execução de obra ou serviço, assim como do fornecimento de bens a ele necessários, descumprindo o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/1993 e o princípio da moralidade, prescrito pelo art. 37 da CF/88 (TC-026.269/2007-7, Ac. 1.907/2012-Plenário. DOU de 30.07.2012).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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