quarta-feira, 24 de outubro de 2012
A Constituição, a Petrobrás, a Lei, o Decreto e o procedimento licitatório
No Ac. 2811/2012-Plenário (sessão de 17.10.2012) o TCU, reiterando seu posicionamento, e a despeito do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, decidiu no sentido de padecerem de vício de inconstitucionalidade o art. 67 da Lei 9.478/1997 e o Decreto n. 2.745/1998, ordinariamente utilizados pela Petrobrás na condução de seus procedimentos licitatórios.
Entendeu o Tribunal que se aplica à Petrobrás a Lei 8.666/93, até que seja regulamentado o art. 173, §1º, da CF/88.
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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