quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A declaração de inidoneidade independe de dano ao erário

Ainda que apenas com indícios - embora tais tenham sido considerados pelo TCU como robustos - apontando para a ocorrência de fraude à licitação respalda a aplicação de uma declaração de inidoneidade das empresas que a praticaram.

Disse mais o TCU no julgamento do caso: Que a aplicação de tal sanção independe da ocorrência de dano ao erário. (Ac. 2596/2012-Plenário, TC-003.861/2009-7, julgado em 26.09.2012).

Para o caso o TCU adotou o entendimento firmado no âmbito do STF, quanto a que “a presença de robusto indício se mostra suficiente para fundamentar a declaração de inidoneidade”. Acrescentou-se, também, que essa diretriz está consolidada no âmbito do TCU (acórdãos do Plenário 1.498/2009, 2.135/2009, 339/2008 e 57/2003, dentre outros).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com