quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Exigir experiência anterior para serviços que serão inexoravelmente subcontratados constitui cláusula abusiva
Cláusula nesse sentido restringe a competitividade, um dos princípios mais caros ao procedimento licitatório.
Assim, o TCU concluiu que exigir experiência anterior na execução de serviços que são invariavelmente subcontratados ofende tal princípio.
Para a Relatora do processo, tal impositivo desnaturaria o processo de habilitação técnica, isso porque não haveria sentido em requerer expertise para realização de serviço que, muitas vezes, acaba sendo executado por terceiros.
Com propriedade a Relatora opinou quanto a que, “exigida do licitante, como pressuposto para participar da licitação, capacidade para execução de determinada tarefa, a prestação não pode ser transferida. A entidade que realiza a concorrência deve, portanto, avaliar a relevância dos serviços para os quais exige prévia experiência, de forma a não adotar exigências desnecessárias e restritivas”.
(Ac. 2760/2012-Plenário, TC-014.017/2012-1; Sessão de 10.10.2012).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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