segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Não há necessidade de atestados para parcelas irrelevantes do objeto
Foi o que entendeu o TCU em recente julgado, ao considerar imprópria, no âmbito de um município, a adoção de cláusulas restritivas em editais de tomadas de preços, com a inclusão de parcelas de pouca relevância e valor não significativo na exigência de atestado de comprovação de capacidade técnica, bem como de comprovação de execução em quantidade equivalente a 100% dos serviços a serem executados, contrariando o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e a Súmula/TCU nº 263 (TCU, Ac. 7.263/2012-2ª Câmara. DOU de 15.10.2012).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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