sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Licitação e anuidades da OAB: Não se pode exigir quitação
Se determinada exigência feita no edital (mero ato administrativo que é) não estiver respaldada na legislação (dispositivo legal stricto sensu), não pode ser condição para participação em licitação ou para firmar contrato.
Nesse sentido decidiu o TCU ao determinar ao Banco do Brasil para que, em licitações, deixasse de exigir, por ausência de amparo legal, a comprovação de quitação das anuidades junto à Ordem dos Advogados do Brasil. (TC-037.549/2011-1, Ac. 5.964/2012-1ª Câmara; DOU 05.10.2012).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2012
(162)
-
▼
outubro
(23)
- Deficiências no edital que impedem o correto dimen...
- Não há necessidade de atestados para parcelas irre...
- A Constituição, a Petrobrás, a Lei, o Decreto e o ...
- A indevida exigência de garantia da proposta, em p...
- A sempre presente Ministra Eliana Calmon e sua pos...
- Licitação de áreas petrolíferas na amazônia equato...
- Cadastro positivo de pessoas físicas ou jurídicas
- Não se pode deixar de oportunizar defesa final ao ...
- Exigir experiência anterior para serviços que serã...
- Não se pode usar da modalidade pregão para trabalh...
- Falta de prova de dolo anula ação contra ex-presid...
- STF: Sobre responsabilidade de advogado público pa...
- Licitação e anuidades da OAB: Não se pode exigir q...
- Sobre atas de registros de preços anteriores ao Ac...
- Procurador que se torna prestador de serviços advo...
- Subcontratação tem regras!
- O servidor do órgão licitante não pode participar ...
- Decisão do TCE/RO suspende licitação de mais de 5 ...
- INOVAÇÕES LEGISLATIVAS
- R$ 1.000,00 por uma cópia de um edital?!
- A declaração de inidoneidade independe de dano ao ...
- A onerosidade da apresentação de amostras indica q...
- O grave costume de incluir exigências que extrapol...
-
▼
outubro
(23)
Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário