NOTÍCIA DO PORTAL DE NOTÍCIAS DO SENADO:
30/08/2012
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou o texto substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2011, que altera o regime jurídico dos portos secos. A autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), e o relator se comprometeram a continuar as negociações sobre a matéria, que ainda será analisada em duas comissões do Senado Federal.
De acordo com Ferraço, o principal ponto da proposta original estabelece que os portos secos, um tipo de serviço público que atualmente tem de ser precedido de licitação, passe ao regime de autorização, no qual não é necessária a concorrência pública.
O senador explica que “o regime jurídico de serviço público, nos termos do art. 175 da Constituição, pressupõe a realização de procedimento licitatório para a execução, pela iniciativa privada, de determinada atividade considerada serviço público, como é o caso da atividade dos portos secos”.
Acrescenta o relator que é “claramente inconstitucional e inadequado” aprovar o projeto na forma como foi apresentado, por “submeter os portos secos ao regime jurídico de mera atividade econômica, explorada por meio de autorização”.
Ricardo Ferraço, no entanto, diz ter feito, em seu substitutivo, “várias correções ao texto para ajustá-lo ao ordenamento jurídico vigente e aproveitá-lo no sentido do estabelecimento de um cenário normativo uniforme para os portos secos”. Assim, para “uniformizar a situação dos diversos agentes titulares de recintos alfandegados”; “garantir a continuidade do serviço público neles prestados e a respeitar aos investimentos por eles já realizados e ainda não amortizados”; e assegurar “um ambiente concorrencial equilibrado”, o relator incluiu no texto da lei disposições transitórias que possibilitam os atuais titulares de portos secos a prorrogarem suas concessões, desde que mantido o processo licitatório.
Nessas disposições transitórias, o relator permite que os titulares de porto seco em atividade, “ainda que prestem os serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias a título emergencial ou por força de medida judicial, poderão, sem interrupção de suas atividades e sem ônus para quaisquer das partes, mediante solicitação, adaptar seus contratos aos termos desta lei”.
Para o relator tal solução “possibilitará a renovação gradual dos atuais titulares de portos secos, sem prejuízo da realização de licitações para novos recintos”. Prevê ainda que o texto fará com que “as atuais contendas judiciais e administrativas deixarão de existir, evitando a descontinuidade dos serviços e atraindo mais investimentos da iniciativa privada”.
O novo contrato, sem licitação, deverá obedecer ao prazo total de concessão, de 25 anos, mais dez anos. Esse novo contrato deverá ter como prazo máximo a diferença entre o prazo total de 35 anos e os prazos dos contratos em vigor.
A proposta será agora analisada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e depois, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
(Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/29/projeto-aprovado-na-ci-permite-dispensa-de-licitacao-para-portos-secos - Acesse o link e leia a íntegra da matéria).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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