quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Prorrogação de contrato requer ampla pesquisa de preços
Assim o TCU se posiciona com vistas a que se busque saber se a prorrogação atende o interesse público.
Determinou o TCU à FUNASA/MT, no Ac. 6.886/2012-2ª Câmara (DOU 20.09.2012), que tratasse de efetuar pesquisa de preços de mercado, antes de prorrogar a vigência dos contratos de serviços continuados, de modo a cumprir os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2/2008.
Se não for vantajosa para a Administração tal prorrogação, então deverá se proceder a uma nova licitação.
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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