O TJDF, em julgamento ocorrido em 1º.08.2012, entendeu que constitui ato ilícito a declaração falsa inserida em documento destinado ao preenchimento de exigência de edital de concorrência no qual o licitante atesta enquadrar-se como empresa de pequeno porte (EPP), nos moldes da Lei Complementar nº 123/2006.
Entendeu ainda o Tribunal que o ato ilícito consubstanciado em declaração falsa no bojo de procedimento licitatório sobre a natureza de sociedade licitante é apto a frustrar os objetivos do certame, uma vez que prejudicial ao interesse público, à isonomia e à eleição da proposta mais vantajosa à Administração Pública, haja vista que as empresas de pequeno porte gozam de disposições mais benéficas que as demais, em algumas situações, em licitações, consoante os artigos 44 e seguinte da Lei Complementar nº 123/2006.
Assim, decidiu-se ser possível a incidência da sanção de impossibilidade de licitar e contratar com sociedade de economia mista, porquanto prevista nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e no edital do certame, não se mostrando desproporcional em virtude dos fatos narrados.
(TJDFT, Ac. 606907, Proc. 20100110292788APC).
terça-feira, 4 de setembro de 2012
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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