
O TCU entendeu (AC 1612/08-P), em agosto/08, que não pode ser exigida, para efeito de habilitação, a certificação do ISO.
Tratava-se de uma licitação da Eletronorte, e o Tribunal determinou que a estatal se abstivesse “de incluir, nos editais de seus certames licitatórios, cláusulas em que a certificação ISO e outras semelhantes sejam empregadas como exigências para habilitação ou como critério para desclassificação de propostas”.
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