quarta-feira, 15 de abril de 2009

É ilícita a exigência de quadro de pessoal anterior ao início da execução do contrato

“Atribuição de pontuação para licitantes que possuírem, já na abertura da licitação, determinado quadro de pessoal com técnicos certificados e qualificados revela indevida exigência em momento anterior à contratação, que, ademais, não assegura qualidade na prestação dos serviços. Esse tipo de exigência privilegia empresas de grande porte, com extenso quadro de empregados, ou empresas que já venham prestando serviços à contratante, além de não assegurar que aqueles técnicos serão alocados à execução do contrato. Além disso, representa invasão à esfera de decisão da empresa privada, impondo custos em fase anterior à contratação. Aspectos de qualificação desses técnicos devem ser descritos no edital como exigência a ser atendida durante a execução do contrato.”
(Fonte: TCU, AC-0362-09/07-P).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com