Não pode a Administração, no caso de uma licitação por itens, estabelecer cláusula editalícia no sentido de que os itens licitados só poderiam ser adjudicados para empresas diferentes.
Seriam feridos, nesse caso, os princípios da competitividade e da vantajosidade (ilógico eliminar uma empresa que propôs o menor preço para um item porque já foi considerada como de melhor preço em outro item), insertos na Lei Geral de Licitações.
sexta-feira, 15 de maio de 2009
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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