Interessante julgado do STJ sobre o tema aponta para a possibilidade de tratamento não-isonômico de sociedades empresárias e cooperativas, para efeito de participar de licitação e de contratar com o Poder Público.
Assim entendeu esse Tribunal:
“Na contratação de empresa comercial fornecedora de mão-de-obra
pode a administração precaver-se do risco de pagar duas vezes por um mesmo serviço, exigindo, a cada liberação do pagamento pelos serviços contratados, a apresentação do comprovante de quitação da empresa para com as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, precaução impossível de ser tomada em se tratando de cooperativa, pois, nesse caso, não há reconhecimento prévio de vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa que a obrigue ao pagamento de tais verbas. Ameaça de lesão à economia pública decorrente da possibilidade de, em contratando mão-de-obra cooperativada, vir a administração a ser condenada, em ação trabalhista, a pagar duas vezes por um mesmo serviço prestado, por não haver meios de acautelar-se preventivamente.” (STJ, AgRg na SS 1352).
Na mesma esteira de raciocínio, o TRF da 2ª Região entendeu que “a participação de cooperativas de trabalho em procedimento licitatório que visa à contratação de mão-de-obra para prestação de serviços não eventuais e em caráter de subordinação acarreta concorrência desleal, dado que, nessa condição ficam elas com maior possibilidade de oferecer melhores preços, uma vez que não se submetem aos encargos trabalhistas previstos em lei. A atuação de cooperativas como locadoras de mão-de-obra terceirizada não deve ser admitida, pois enseja graves prejuízos ao Poder Público, não raro chamado a responder pelas obrigações trabalhistas inadimplidas”. (TRF-2ª Região, AMS 55123).
sexta-feira, 1 de maio de 2009
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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