quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Irregularidade tem que ser explicitada pelo pregoeiro.
Decidiu o TRF/1a. Região (DF) que é nula a decisão liminar que suspende licitação com amparo em supostos indícios de irregularidades no procedimento licitatório sem explicitar quais os vícios identificados no certame. (Excerto do Acórdão do AG 0059707-84.2007.4.01.0000/DF, e-DJF1 p.195 de 22/05/2009).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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