terça-feira, 11 de agosto de 2015

Continuando com o tema "formalismos exagerados"

A respeito do tema que estamos a tratar esta semana, em magistral voto, o Min. do TCU Marcos Villaça, teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que rigores excessivos, em licitação, têm que ter limites.

No voto restou consignado que o apego a formalismos exagerados e injustificados é uma manifestação perniciosa da burocracia que, além de não resolver apropriadamente problemas cotidianos, ainda causa dano ao Erário, sob o manto da legalidade estrita. Esquece o interesse público e passa a conferir os pontos e vírgulas como se isso fosse o mais importante a fazer. Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade acarretam a impossibilidade de impor conseqüências de severidade incompatível com a irrelevância de defeitos. Sob esse ângulo, as exigências da Lei ou do edital devem ser interpretadas como instrumentais. (TCU, 004809/1999-8, DOU 8/11/99, p.50, e BLC nº 4, 2000, p. 203).

Infelizmente, por razões que vão do desconhecimento da lei até a má-fé, são inúmeras as vezes em que se identifica tão abusiva prática. E isso ainda vai se repetir até que tenhamos uma administração pública que, em todas as ocasiões, paute sua atividade pela conformidade ao que os princípios e normas estabelecem, em homenagem ao interesse público.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com