segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Certidão simplificada de Junta Comercial não serve para habilitação jurídica
E assim o é porque não está prevista em lei.
Veja-se que, a respeito, o TCU entendeu que certidão simplificada de Junta Comercial estadual não substitui os documentos exigidos para a habilitação jurídica dos licitantes, uma vez que a possibilidade para permuta documental deve estar prevista em lei, tal como ocorre com o registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, nos termos do art. 32, § 3º, da Lei 8.666/93. (Acórdão 1778/2015 Plenário; divulgado no Boletim de Jurisprudência do TCU, n° 92 - Sessões de 21 e 22.07.2015).
Se não está previsto em lei, não pode ser tal documento considerado para efeito de habilitação jurídica em licitação (princípio da legalidade.
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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