quinta-feira, 20 de agosto de 2015
A visita técnica coletiva como forma camuflada de se saber quem participará da licitação
Eu SEMPRE disse isso!
Há situações de pregão eletrônico, procedimento no qual uma das principais vantagens é ninguém saber quem vai participar – ou está participando de uma licitação –, mas se trata de incluir a exigência de visita técnica coletiva ou de vistoria coletiva.
E eu sempre disse que, com isso e com o jeito nosso brasileiro, tal proceder é forma de se saber antecipadamente quem irá participar do certame, o que propicia a oportunidade de acertos, conversas, conluios. Quem negar isso estará querendo falar de outra sociedade, não da nossa.
E, ainda que a visita técnica não seja coletiva, em razão do princípio da publicidade, todos podem ter acesso, antes do certame, a documentos que informem quais os interessados que compareceram para fazer a visita prévia à licitação. No extremo, e pensando como o pensador de má-fé, pode em certas ocasiões ocorrer que pessoas do próprio órgão avisem este ou aquele interessado quanto aos outros que participarão do certame.
Nessa linha, o TCU entendeu que a previsão editalícia de realização de visitas técnicas coletivas contraria os princípios da moralidade e da probidade administrativa, uma vez que permite tanto ao gestor público ter prévio conhecimento das licitantes quanto às próprias empresas terem ciência do universo de concorrentes, criando condições propícias para o conluio.
Entendimento perfeito e REAL que não pode ser desconhecido.
(Divulgado no Informativo de Licitações e Contratos do TCU, n° 230 (Sessões de 10 e 11.02.2015).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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