sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Desconto linear somente se admite em caso de itens homogêneos
Não se pode pedir desconto linear em caso de itens diversos, heterogêneos, porque cada produto pode ter um custo diferente dos outros. Se em um produto o licitante pode dar um desconto maior, pode ocorrer de em outro produto não poder dar o mesmo desconto percentual. Isso é óbvio.
O desconto linear afronta entendimento sedimentado pelo TCU no Ac. 1700/2007 – Plenário. Para o caso julgado o Ministro Relator entendeu que o requisito do desconto linear, que seja igual para todo e qualquer item da planilha, peca por compelir as licitantes a comporem seus preços artificialmente, sem que haja correspondência com a indicação do mercado. E que isso dificulta a elaboração das propostas, pois as empresas terão que encontrar um desconto médio, que equilibre os itens a serem vendidos abaixo e acima do preço real, ou simplesmente irão fixar o menor desconto entre todos os itens como o máximo a se oferecer.
O Relator manifestou-se dizendo que, embora o desconto linear não agrida frontalmente nenhuma norma legal, tal censura decorre de interpretação sistêmica das leis de licitação em conjunto com o princípio do livre mercado.
Quanto à representação, então, o TCU decidiu por determinar ao Sebrae/RJ que, em suas próximas licitações, não use o desconto linear como critério de aceitabilidade de preços nem de julgamento, salvo quando o objeto abranger itens homogêneos e sujeitos a controle de preços, tais como os exemplificados no art. 9º, §1º, do Dec. 3.931/01. (Ac. 2907/2012-Plenário; Sessão de 24.10.2012).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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