segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Cuidados que uma entidade da Administração Indireta deve ter ao transferir atribuições

Transferir atribuições a entidades privadas deve observar uma série de cuidados e de análises.

Quanto a tal ponto o TCU deu ciência à Universidade Federal do Ceará acerca da necessidade de embasamento jurídico e de atendimento a princípios como os da publicidade, da finalidade e da eficiência no caso de transferência da gestão da prestação de serviços públicos a entidades de direito privado, mesmo aquelas sem fins lucrativos, integrantes do setor público não estatal, que envolvam o uso de bens públicos e servidores estatutários. (Ac. 8.062/2012-2ª Câmara; DOU de 05.11.2012).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com