sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Caixa Econômica Federal e licitação de LOTÉRICAS
Para esse tipo de delegação o TCU deu conhecimento à Caixa Econômica Federal no sentido de que a concessão para a exploração de produtos lotéricos não se enquadra no art. 107 da Lei 6.185/80, motivo pelo qual as concorrências objetivando selecionar interessados na comercialização, por meio do regime de permissão, de unidades lotéricas, não devem conter proibição à participação de pessoas física estrangeira ou pessoas jurídicas com sócio estrangeiro. (Ac.34/2012-Plenário; DOU de 24.01.2012).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2012
(162)
-
▼
novembro
(19)
- Caixa Econômica Federal e licitação de LOTÉRICAS
- O repúdio dos Tribunais Judiciários ao velho vício...
- Certificado de boas práticas? O que não está na le...
- Sobre a exigência de percentuais mínimos acima de ...
- Cuidados que uma entidade da Administração Indiret...
- Pregão pode ser utilizado para comprar helicópteros
- Reativação de contrato extinto?
- Só se pode exigir o que está em lei - PRINCÍPIO DA...
- Os valores são cumulativos durante o exercício fin...
- Inovações legislativas
- Acréscimo ao valor do contrato somente pode ocorre...
- Será que é imbróglio proposital?
- Em pregão não se pode recusar intenção motivada de...
- Desconto linear somente se admite em caso de itens...
- Em técnica e preço tem que haver ponderação adequa...
- Na expectativa de uma só contratação não deve se a...
- A necessária divulgação do custo estimado de contr...
- Princípio da publicidade e especificaões mínimas d...
- Caso de licitação de obra de elevada complexidade ...
-
▼
novembro
(19)
Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário