sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Caixa Econômica Federal e licitação de LOTÉRICAS

Para esse tipo de delegação o TCU deu conhecimento à Caixa Econômica Federal no sentido de que a concessão para a exploração de produtos lotéricos não se enquadra no art. 107 da Lei 6.185/80, motivo pelo qual as concorrências objetivando selecionar interessados na comercialização, por meio do regime de permissão, de unidades lotéricas, não devem conter proibição à participação de pessoas física estrangeira ou pessoas jurídicas com sócio estrangeiro. (Ac.34/2012-Plenário; DOU de 24.01.2012).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com