Decisões do STJ indicam a obrigatoriedade de a licitante se apresentar perante a Administração cumprindo com a lei e com os deveres da lealdade, probidade e veracidade. Vejam-se, a seguir, alguns arestos sobre o tema:
MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. PENALIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ... III - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente e, in casu, na exclusão do certame. ... (STJ, RMS 23.088/PR).
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. IGUALDADE. DEVER DE VERACIDADE. 1. O licitante está obrigado a prestar, com lealdade, as informações exigidas pelo edital. 2. A declaração falsa de condição exigida pelo edital leva a não aceitar como produtora de efeitos. 3. Não-contagem de pontos em prejuízo do licitante por a Comissão ter considerado falsa declaração apresentada e exigida por Edital. 4. Obediência ao princípio da igualdade. ... (STJ, REsp 617.186/DF).
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE PENA DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ... III - Todo aquele que se submete à administração, mesmo que de forma indireta, está sujeito às sanções administrativas decorrentes da falsidade das alegações feitas. ... (STJ, RMS 15.999/BA).
domingo, 5 de dezembro de 2010
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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