quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
Sanção para apresentação de atestado com conteúdo falso
Para o Min. Walton Alencar Rodrigues (foto), do TCU, revisor no julgamento que resultou no Ac. 2.179/10-Plenário, a mera apresentação de atestado com conteúdo falso caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 46 da Lei Orgânica do TCU e faz surgir a possibilidade de declarar a inidoneidade da licitante fraudadora. (TCU, Ac. 2.179/2010-P, TC-016.488/2009-6, julgado em 25.08.2010).
Tal posicionamento reflete a jurisprudência consolidada do TCU em casos como o que foi julgado na ocasião.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2010
(101)
-
▼
dezembro
(22)
- Limitação relativa à utilização de Ata de Registro...
- Sanção para apresentação de atestado com conteúdo ...
- Atenção com adesões a atas de registro de preços
- Reserva técnica pode ser de até 2,5%
- ILG, como regra, não deve ultrapassar a unidade
- Contrato emergencial pode, em certas circunstância...
- O prazo de validade das certidões de regularidade ...
- Sanções contra licitante que participa como ME ou ...
- Ex-prefeito do Alto Vale (SC) sofre condenação por...
- NOTÍCIA DO STF: Ministra cassa decisões do TST que...
- Parecer da AGU sobre repactuação de preços - 2010.
- MP propõe ação contra futuro ministro de Dilma
- Aditamento contratual
- Fracionamento permitido do objeto
- As contratações governamentais dever ser fundament...
- Irregularidades concernentes ao recebimento da obra
- Visita técnica – O prazo para sua realização tem d...
- Exigência onerosa e descabida ofende princípios ad...
- Segundo TRF/2ª Região valem os atestados de capaci...
- Súmula 262/2010 do TCU
- Extensão dos efeitos da declaração de inidoneidade
- Dever de lealdade e probidade
-
▼
dezembro
(22)
Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário