Em determinada licitação para a construção de ponte sobre o Rio Acre, na BR-317, identificou-se, no Edital da Concorrência nº 15/2004, que o ILG exigido era igual ou superior a 2. Isso destoa do entendimento usual do TCU.
Somente casos especiais autorizariam tão elevada exigência.
Para o caso, o TCU determinho ao Deracre (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Acre) quanto a que:
... ao adotar índices mínimos de liquidez que se afastam dos valores utilizados na administração pública, assim entendidos aqueles próximos à unidade, no caso do Índice de Liquidez Geral, em seus editais de licitação para execução de objetos financiados com recursos federais, proceda a ampla demonstração do cabimento da escolha, inclusive mediante estudo da realidade das empresas potencialmente interessadas no objeto da licitação”. (Ac. 3133/2010-P, TC-006.861/2005-8, julgado em 24.11.2010).
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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