Com relação ao recebimento da obra, apresentam-se como exemplos de irregularidades:
- ausência de recebimento provisório da obra pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
- ausência de recebimento definitivo da obra, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
- descumprimento de condições descritas no edital de licitação e no contrato para o recebimento da obra;
- descumprimento dos prazos de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, conforme o caso, previsto no contrato e em seus termos aditivos;
- recebimento da obra com falhas visíveis de execução;
- omissão da Administração, na hipótese de terem surgidos defeitos construtivos durante o período de responsabilidade legal desta;
- não realização de vistorias dos órgãos públicos competentes para a emissão do “Habite-se”.
(Fonte: Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e ] Fiscalização de Obras de Edificações Públicas; encontrável no link http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/Cartilha_Obras_Publicas_2a_Edicao_2009.pdf).
domingo, 19 de dezembro de 2010
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
2 comentários:
posso emitir termo definitivo de recebimento de obras só com a assinatura do diretor de área e o chefe de serviço do órgão contratante
Iolanda: Veja o que estabelece o art. 73 da Lei 8.666: "Executado o contrato, o seu objeto será recebido: ... I - em se tratando de obras e serviços: ... b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;...".
Assim, o recebimento definitivo pode ser formalizado por servidor ou comissão que tenha atribuições para tanto.
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