terça-feira, 24 de maio de 2022
Nulidade de processo por falta de garantia do devido processo legal.
O TJDFT, em julgamento de 30/06/2021, decidiu pela anulação de um ato administrativo por ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Os autores do mandado de segurança informaram que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF declarou a nulidade da escritura de doação de bem imóvel aos impetrantes, assim procedendo de modo indevido, porque proferido sem respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que OS IMPETRANTES NÃO TIVERAM A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR NOS AUTOS DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Decidiu o TJDFT que o princípio do devido processo legal, com destaque para a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, deve ser plenamente assegurado no curso dos procedimentos administrativos, nos termos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal.
Com isso, o ato administrativo impugnado por meio do mandado de segurança foi declarado nulo, com suporte na hipótese prevista no art. 2º, alínea "b" e parágrafo único, letra "b", da Lei no 4.717/1965, em composição com o art. 1º, caput, da Lei nº 12016/2009.
#NulidadeDeAtoAdministrativo #DevidoProcessoLegal #OfensaContraditório #OfensaAmplaDefesa #ViolaçãoPrincípios #AnulaçãoAtoAdministrativo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2022
(37)
-
▼
maio
(16)
- Inquérito ou ação penal em andamento não autoriza ...
- Nulidade do auto de infração por impossibilidade d...
- Esquizofrenia paranóide. Deficiência mental. Concu...
- Nulidade de processo por falta de garantia do devi...
- Experiência em residência médica exigida em edital...
- 3.650 dias para analisar um pedido de alvará? Nuli...
- Nulidade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA.
- CONTRADIÇÕES DE UM TRIBUNAL.
- Candidato com deficiência vê reconhecido seu direi...
- Candidato diagnosticado com dislipidemia garantiu ...
- Edital de licitação não pode conter cláusula preve...
- Sindicância meramente investigativa não interrompe...
- Ex-auditor municipal condenado em mais de R$ 1,4 m...
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pode se...
- Condomínios com hidrômetro único não são obrigados...
- Distrito Federal terá que indenizar a criança e a ...
-
▼
maio
(16)
Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário