quarta-feira, 11 de maio de 2022
Candidato diagnosticado com dislipidemia garantiu participação em concurso público.
A situação ocorreu com um candidato ao cargo de Sargento Técnico Temporário do Exército Brasileiro. Foi desligado do concurso por ser diagnosticado com dislipidemia (CID E78 - nível de colesterol acima dos valores de referência).
O Judiciário lhe garantiu o direito de permanecer no processo seletivo. A decisão, de abril/2022, foi da 6ª Turma do TRF/1ª Região, que manteve a sentença.
No recurso a União alegou que o problema de saúde apresentado levaria a um risco potencial de problemas cardiovasculares.
No entanto, o que se impôs destacar é que, como constava do edital, o Grupo I das Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC) não elenca a dislipidemia dentre as doenças consideradas incapacitantes.
Mais: o candidato apresentou parecer cardiológico no qual se atestava que a sua condição não era incompatível com o desempenho das atividades militares e não configurava condição incapacitante de acordo com o edital.
Em outro julgado, anterior, o TRF1 já havia decidido que, “Comprovado por perícia judicial que o candidato possui aptidão para o exercício das atribuições do emprego público para o qual obteve aprovação em concurso público, é ILEGÍTIMO o ato que veda a sua contratação por este motivo”. (TRF1, AC 0000354-41.2012.4.01.3815, PJe, 26/05/2020).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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